quarta-feira, 10 de junho de 2009

Aspectos políticos da Irlanda

Os poderes:
Poder legislativo
É exercido pelo Parlamento, chamado Oireachtas, constituído pelo Presidente e duas câmaras: o Dáil Éireann, ou Câmara dos deputados, e o Seanad Éireann, ou Senado. Os 166 membros do Dáil são eleitos por meio de sufrágio universal, por até cinco anos, segundo o sistema de representação proporcional. O Senado é integrado por 60 membros, dos quais 11 são nomeados pelo Primeiro-Ministro, ou Taoiseach, 43 são eleitos pelos membros do Dáil, do anterior Seanad e das autoridades locais a partir de listas de candidatos que pertencem a cinco áreas essenciais da sociedade: educação, agricultura, trabalhadores, indústria e comércio e administração. As universidades tem o poder de eleger seis membros do Senado.
Qualquer proposta de lei de revisão constitucional necessita do acordo das duas câmaras e de ser ratificada por referendo.
Poder executivo
O Presidente, que é eleito de forma direta, com mandato de sete anos, nomeia, por meio de proposta do Dáil, o Primeiro-Ministro e sob proposta deste e o acordo prévio do Dáil, os ministros. O Dáil Éireann pode ser convocado ou dissolvido pelo Presidente, após parecer do Primeiro-Ministro. O Governo é constituído por um máximo de 15 membros, dos quais dois devem pertencer ao Senado e os restantes ao Dáil.
Poder judiciário
O país possui como corte maior a Suprema Corte. Depois dela, vem a Alta Corte e várias outras cortes menores criadas por lei. Juízes são indicados pelo presidente depois de serem nomeados pelo governo e podem ser removidos por quaisquer infrações. A Suprema Corte possui como membros o Chefe de Justiça e outros sete. Pode declarar leis inválidas perante a sua Constituição.

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